Declare seu IR e Fuja do Leão!

A Declaração do Imposto de Renda é uma das principais obrigações de todo brasileiro. Por meio dela, pessoas físicas e empresas realizam a quitação com a Receita Federal. Por isso, é preciso conhecer as novas regras no Imposto de Renda 2026.

Dúvidas?
Ligue: 11 96404-2104

Quem deve Declarar?

No geral, quem recebeu mais de R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis no ano.

O que deve Declarar?

Todos os gastos, lucros, despesas com saúde, planos, seguros, gastos com educação e afins precisam ser informados.

Quando deve Declarar?

Tradicionalmente, o prazo de declaração do IR 2026 começa no dia 15 de março e se encerra em 31 de maio.

Fuja do Leão

Faça a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 com quem tem experiência no assunto. Assim, você se preocupa apenas com o que importa: você! Veja as vantagens de Declarar o Imposto de Renda com antecedência:

01

Quanto mais cedo a declaração for entregue, maior a chance da restituição ser recebida com antecedência.

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Quanto mais cedo a declaração for entregue, maior a chance da restituição ser recebida com antecedência.

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Se faltar algum documento na hora de preencher o formulário, ainda dá tempo de procurar com tranquilidade.

03

Como muita gente deixa para fazer o envio nos últimos dias, é comum que haja imprevistos com o site da Receita Federal, que pode ficar fora do ar por algum tempo. Também não é recomendável contar totalmente com a disponibilidade da internet nos momentos finais do prazo.

Dúvidas?

Perguntas Frequentes

Segundo a Receita, precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis etc.) acima do limite;

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: FGTS, indenização trabalhista etc.) acima do limite;

  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima do limite;

  • Pretendem compensar prejuízos da atividade rural (do próprio ano ou de anos anteriores) com receitas do ano ou de anos seguintes;

  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto em qualquer mês;

  • Realizaram operações em bolsa (ações, mercadorias, futuros e assemelhadas) acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto (inclui day trade e situações específicas de vendas);

  • Tinham, em 31 de dezembro, bens e direitos (patrimônio) acima do limite;

  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceram até 31 de dezembro;

  • Optaram por declarar bens/direitos no exterior (entidade controlada) como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (regras da Lei 14.754/2023);

  • Tinham trust (ou contrato similar regido por lei estrangeira) em 31 de dezembro;

  • Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias;

  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;

  • Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e/ou lucros e dividendos de entidades controladas no exterior

Sim, o valor da multa para quem não declarar o Imposto de Renda 2026 é de R$ 165,74.

As alíquotas são progressivas: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme a base anual:

  • Até R$ 28.467,20: isento (0%)

  • R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80: 7,5%

  • R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: 15%

  • R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: 22,5%

  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5%

Claro! Entre em contato com nosso time, somos especialistas e entendemos do assunto!

Será um grande prazer te atender!

Fique atento!
Não Perca o Prazo!

O prazo final para Declarar o Importo de Renda Pessoa Física 2026 é até 31/05. Por isso, entre em contato o mais breve com a Mourão Contabilidade e não deixa para a última hora.

Declare seu Imposto com quem Entende do Assunto!

Imposto de Renda 2022 - Mourão Contabilidade

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