Declare seu IR e Fuja do Leão!

A Declaração do Imposto de Renda é uma das principais obrigações de todo brasileiro. Por meio dela, pessoas físicas e empresas realizam a quitação com a Receita Federal. Por isso, é preciso conhecer as novas regras no Imposto de Renda 2024.

Dúvidas?
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Quem deve Declarar?

No geral, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano. Veja a lista completa abaixo.

O que deve Declarar?

Todos os gastos, lucros, despesas com saúde, planos, seguros, gastos com educação e afins precisam ser informados.

Quando deve Declarar?

Tradicionalmente, o prazo de declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se encerra em 31 de maio.

Fuja do Leão

Faça a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 com quem tem experiência no assunto. Assim, você se preocupa apenas com o que importa: você! Veja as vantagens de Declarar o Imposto de Renda com antecedência:

01

Quanto mais cedo a declaração for entregue, maior a chance da restituição ser recebida com antecedência.

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Quanto mais cedo a declaração for entregue, maior a chance da restituição ser recebida com antecedência.

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Se faltar algum documento na hora de preencher o formulário, ainda dá tempo de procurar com tranquilidade.

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Como muita gente deixa para fazer o envio nos últimos dias, é comum que haja imprevistos com o site da Receita Federal, que pode ficar fora do ar por algum tempo. Também não é recomendável contar totalmente com a disponibilidade da internet nos momentos finais do prazo.

Dúvidas?

Perguntas Frequentes

Segundo a Receita, precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

  • receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior ao limite de isenção, ou seja, receberam acima de R$28.559,70.
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
  • tiveram, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • tinham, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2024.

Sim, o valor da multa para quem não declarar o Imposto de Renda 2024 é de R$ 165,74.

Na prática, a faixa de isenção da Tabela IRPF 2024, permanece em R$ 2.259,20 e suas alíquotas variando de 7,5% a 27,50% conforme demonstramos na tabela abaixo:

Até 2.259,20 = Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 = 7,5%
De 2.826,66 até 3.751,05 = 15%
De 3.751,06 até 4.664,68 = 22,5%
Acima de 4.664,68 = 27,5%

Claro! Entre em contato com nosso time, somos especialistas e entendemos do assunto!

Será um grande prazer te atender!

Fique atento!
Não Perca o Prazo!

O prazo final para Declarar o Importo de Renda Pessoa Física 2024 é até 31/05. Por isso, entre em contato o mais breve com a Mourão Contabilidade e não deixa para a última hora.

Declare seu Imposto com quem Entende do Assunto!

Imposto de Renda 2022 - Mourão Contabilidade

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