Reforma tributária no setor de serviços: o que muda e como se preparar (2026 a 2033)

Reforma tributária no setor de serviços: o que muda e como se preparar (2026 a 2033)

A Reforma Tributária do Consumo vai mexer direto na forma como empresas prestadoras de serviços calculam, destacam e “sentem” os impostos no dia a dia — principalmente por causa da troca do modelo atual (com várias regras e tributos diferentes) por um IVA moderno, com crédito e cobrança mais padronizada. Isso não é só “troca de imposto”: impacta preço, contrato, fluxo de caixa, emissão de nota e até a competitividade entre empresas do Simples e do regime normal.

O que muda na prática: sai um “pacote” de tributos e entra o IVA Dual

Hoje, a tributação sobre consumo e prestação de serviços acaba passando por um emaranhado que envolve tributos federais e locais. A reforma simplifica essa estrutura ao substituir, gradualmente, parte do que hoje é PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos principais: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal). Os dois formam o chamado IVA Dual.

Na vida real, isso tende a reduzir “brigas” de interpretação entre municípios/estados, diminuir divergências por regras diferentes e concentrar a lógica em um imposto do tipo “valor agregado” — ou seja, com mais foco no crédito do imposto pago ao longo da cadeia.

Por que o setor de serviços costuma sentir mais essas mudanças

Serviços, em geral, têm uma característica importante: boa parte do custo é mão de obra. E, no modelo de IVA, o que mais ajuda a reduzir o imposto efetivo é ter despesas que gerem crédito (insumos, compras, serviços tomados, estrutura operacional etc.). Quando o negócio tem poucos itens “creditáveis”, a alíquota cheia pesa mais.

Por isso, dois prestadores podem viver realidades bem diferentes:

  • Quem atende empresas (B2B) pode ter mais espaço para negociar preço porque o cliente tende a valorizar o crédito que vai aproveitar.
  • Quem atende pessoas físicas (B2C) normalmente sente mais o impacto no preço final, porque consumidor não “aproveita crédito” e a conversa vira: “quanto vai custar para mim”.

Essa diferença é um dos pontos que mais vai exigir revisão de precificação e posicionamento.

Créditos: o ponto que muda o jogo para muitas empresas

O IVA Dual traz uma lógica mais ampla de aproveitamento de créditos, o que pode reduzir a cumulatividade (imposto sobre imposto) que existe em vários cenários atuais. Em termos simples: parte do imposto pago em despesas do negócio pode virar “saldo” para abater do imposto devido nas vendas/serviços prestados.

Na prática, isso coloca uma nova pergunta no centro do planejamento: quais custos do seu negócio podem gerar crédito e quanto isso reduz a carga efetiva? Dependendo do tipo de serviço, estrutura e fornecedores, o impacto pode ser relevante.

E a alíquota? Vai ser tudo “28%”?

Você provavelmente já viu discussões sobre uma alíquota padrão alta. Estimativas divulgadas no debate público apontam algo em torno de 28% como referência, com revisões ao longo do tempo para tentar chegar a um patamar menor. Na prática, é um número “de referência”, e o efeito real depende do quanto você consegue aproveitar de créditos.

O ponto mais importante aqui é: serviço que hoje paga ISS baixo não deve comparar ISS vs IVA diretamente, porque o novo modelo não é só ISS. Ele envolve CBS/IBS e uma lógica diferente de crédito e apuração.

Profissões e serviços com redução de alíquota: quem pode ter tratamento melhor

A reforma prevê regimes diferenciados/reduções para algumas atividades, e a regulamentação define como isso se aplica. No conteúdo-base, aparecem dois grupos bem comuns de redução:

  • Profissões regulamentadas (ex.: áreas como advocacia, engenharia, arquitetura) com redução relevante sobre a alíquota padrão.
  • Serviços considerados essenciais, como educação e saúde, com redução ainda maior em relação à alíquota cheia.

Já áreas como tecnologia e marketing, no material original, aparecem como exemplos de atividades que podem ficar com alíquota cheia (ou seja, sem benefício). O caminho certo aqui é confirmar o enquadramento por atividade/CNAE e acompanhar a regulamentação aplicável ao seu caso.

Simples Nacional: pode continuar igual… mas o mercado ao redor muda

A reforma não “acaba” com o Simples Nacional. A ideia central é manter a forma de recolhimento e as alíquotas do Simples como são — só que surgem impactos indiretos importantes, principalmente para prestadores que vendem para empresas.

O motivo é simples: no novo modelo, o crédito do IVA tende a ficar mais “na cara” da negociação. Se você está no Simples tradicional, pode gerar menos crédito para o seu cliente PJ — e isso pode virar argumento para o cliente preferir um fornecedor fora do Simples (ou pedir desconto).

É aí que entra o chamado Simples Nacional Híbrido, que permite recolher CBS/IBS “por fora” do DAS para aumentar a geração de crédito ao tomador do serviço, em troca de uma carga maior para quem presta. A escolha depende do perfil do cliente, margem e estratégia comercial.

Cronograma: quando isso começa a aparecer no seu dia a dia

O calendário oficial de transição é um dos pontos mais importantes para planejamento:

  • 2026: ano de teste de CBS e IBS, com regras de compensação e modelo de implantação.
  • 2027–2028: entra a CBS, PIS/Cofins são extintos e o Imposto Seletivo começa a ser instituído conforme lei.
  • 2029–2032: transição gradual de ICMS/ISS para IBS.
  • 2033: o novo modelo passa a valer integralmente, com extinção de ICMS e ISS.

E tem um detalhe operacional que muita gente subestima: a partir de 1º de janeiro de 2026, a orientação oficial é que documentos fiscais eletrônicos passem a ter destaque de CBS e IBS, seguindo notas técnicas e leiautes específicos. Ou seja: mesmo no “ano teste”, sua nota e seu sistema já precisam estar prontos.

Além disso, a padronização da NFS-e nacional vem avançando e é tratada como peça importante para a implementação (o Ministério da Fazenda divulgou que milhares de municípios já aderiram à plataforma e que houve piloto de atualização de layout).

Como se preparar (sem complicar)

O melhor jeito de se antecipar é transformar a reforma em uma revisão do seu modelo de operação:

Comece entendendo quem é seu cliente (PF ou PJ) e o quanto o crédito vai influenciar a negociação. Depois, revise sua estrutura de custos para mapear onde pode existir crédito e onde não existe. Em paralelo, avalie como ficam preço, contrato e repasse durante a transição — porque você pode ter períodos em que convive com regras antigas e novas ao mesmo tempo.

E, na parte prática, trate seu processo de emissão de nota como prioridade: se o seu emissor/ERP não acompanhar as mudanças de layout e destaque de CBS/IBS, o risco vira operacional (não só tributário).

Conclusão: a reforma não é só “imposto novo” — é estratégia

Para prestadores de serviços, a Reforma Tributária pode significar aumento de carga bruta em alguns cenários, mas também pode abrir espaço para reorganizar custos, usar créditos com inteligência e se posicionar melhor no B2B. O ponto é que isso muda de empresa para empresa.

Se você está abrindo um CNPJ de serviços agora, ou se já tem empresa e quer entender qual caminho faz mais sentido (Simples tradicional, Simples híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real), uma contabilidade próxima e estratégica faz toda a diferença. Aqui no nosso escritório, a gente te ajuda a simular cenários, revisar o enquadramento, ajustar a emissão de notas e preparar seu negócio para atravessar a transição com segurança — sem sustos no caixa e sem perder competitividade.

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